I.O que é
A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substitui gradualmente o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. A reforma também institui o Imposto Seletivo, incidente sobre produtos específicos.
A transição acontece ao longo dos próximos anos, com períodos em que os tributos atuais e os novos convivem. Durante esse tempo, a empresa precisa acompanhar mudanças na forma de apurar os tributos, no aproveitamento de créditos, na formação de preços e nos contratos com clientes e fornecedores.
Para as empresas do Simples Nacional, a reforma traz uma decisão importante: permanecer integralmente no regime ou recolher o IBS e a CBS fora dele, o que permite transferir créditos aos clientes. A escolha influencia a competitividade, principalmente de quem vende para outras empresas, e deve considerar a carga tributária, o perfil dos clientes e a margem do negócio.
O trabalho envolve o diagnóstico dos impactos da reforma na atividade da empresa e a orientação sobre regime tributário, preços e contratos. Um dos pontos centrais é a simulação com os números reais da empresa: a partir do faturamento, das compras, das despesas e da margem de cada operação, é feita uma projeção de como a carga tributária tende a se comportar ao longo da transição e no modelo definitivo, com a comparação de cenários. Assim, a empresa passa a ter uma visão concreta do impacto da reforma antes de tomar decisões.
A implementação é acompanhada em conjunto com a contabilidade, à medida que as novas regras entram em vigor.
II.Quem pode se beneficiar
- 01Empresas de todos os regimes que querem entender como a reforma afeta seus preços, margens e contratos.
- 02Empresas que desejam simular, com os próprios números, o impacto da reforma na carga tributária, nos preços e no caixa.
- 03Empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas e precisam avaliar a opção de recolher o IBS e a CBS fora do regime.
- 04Empresas que estão revisando contratos de longo prazo e a formação de preços.
- 05Escritórios de contabilidade que desejam apoio jurídico na orientação de seus clientes.