I.O que é
Quando os tributos federais deixam de ser pagos, a dívida cresce com juros e multa e, após a inscrição em dívida ativa da União, passa a ser cobrada pela PGFN. É nessa fase que surgem as consequências que mais afetam o dia a dia do negócio: a falta de certidão negativa, que impede a participação em licitações e dificulta financiamentos e contratos, o protesto da dívida e o risco de execução fiscal.
A negociação de dívidas fiscais é o trabalho de analisar todo o passivo da empresa e identificar o caminho de regularização mais adequado. Entre as alternativas está a transação tributária, regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, que, conforme a modalidade e a situação do contribuinte, pode prever descontos sobre multas, juros e encargos e prazos mais longos de pagamento. Há também os parcelamentos oferecidos pela Receita Federal e pela PGFN.
Antes de qualquer adesão, os débitos são conferidos um a um: valores, origem, possíveis cobranças indevidas e débitos que podem estar prescritos. Em seguida, as modalidades disponíveis são comparadas com o fluxo de caixa da empresa, para que as parcelas sejam compatíveis com a operação. Uma negociação feita às pressas, sem essa análise, pode levar à rescisão do acordo e à retomada da cobrança, muitas vezes com menos alternativas.
O acompanhamento continua depois da adesão, com orientação sobre o cumprimento das condições assumidas e a manutenção da regularidade fiscal da empresa.
II.Quem pode se beneficiar
- 01Empresas de qualquer porte e segmento com débitos na Receita Federal ou inscritos em dívida ativa da União.
- 02Empresas que precisam de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, para participar de licitações, obter crédito ou fechar contratos.
- 03Empresas com parcelamentos rescindidos ou com parcelas que deixaram de caber no caixa.
- 04Empresas com débitos protestados ou já cobrados em execução fiscal.
- 05Sócios e administradores preocupados com o reflexo da dívida da empresa no patrimônio pessoal.