I.O que é
A Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, inciso XIV, prevê isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão e reforma recebidos por pessoas com as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e fibrose cística (mucoviscidose).
O benefício também alcança quem já teve uma dessas doenças. Pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não é necessário que os sintomas sejam atuais nem que a doença tenha voltado. Assim, pessoas que passaram pelo tratamento e foram consideradas curadas, como acontece em muitos casos de câncer, podem obter ou manter a isenção.
Muitos aposentados e pensionistas não sabem que têm esse direito e continuam com o imposto descontado todos os meses. Em outros casos, o pedido é negado pelo INSS ou pelo órgão pagador por questões de documentação ou por uma interpretação restritiva da lei.
O trabalho envolve a análise da situação e dos documentos médicos, o pedido de isenção ao órgão pagador e, quando necessário, a medida judicial cabível. Além de interromper os descontos futuros, é possível pedir a restituição do imposto pago indevidamente, em regra limitada aos últimos cinco anos e ao período posterior ao diagnóstico da doença.
Muitas vezes, quem procura essa orientação é um filho ou uma filha preocupado com o pai ou a mãe que ainda tem o Imposto de Renda descontado do benefício. O atendimento pode ser feito com a família, inclusive de forma online, com a atenção que o momento pede.
II.Quem pode se beneficiar
- 01Aposentados, pensionistas e militares reformados com diagnóstico de doença grave prevista na legislação.
- 02Pessoas que tiveram o pedido de isenção negado pelo INSS ou pelo órgão pagador.
- 03Quem já tem direito à isenção, mas continua com o Imposto de Renda descontado do benefício.
- 04Pessoas que já tiveram uma dessas doenças e foram consideradas curadas ou estão com a doença controlada.
- 05Quem deseja reaver o imposto descontado indevidamente nos últimos anos.
- 06Familiares que buscam orientação para o pai, a mãe ou outro parente nessa situação.