I.O que é
A execução fiscal é o processo judicial utilizado pela União, pelos estados e pelos municípios para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa. Ela é regulada pela Lei nº 6.830/1980 e costuma chegar ao conhecimento do empresário por uma citação ou, muitas vezes, pelo bloqueio repentino de valores em conta bancária.
A partir da citação, há prazos a observar e decisões a tomar com cuidado. O primeiro passo é examinar o processo e a dívida cobrada: a validade da certidão de dívida ativa, os valores, a ocorrência de prescrição, a regularidade da citação e os pontos que podem ser discutidos.
A defesa pode ser feita por diferentes instrumentos, como a exceção de pré-executividade e os embargos à execução, conforme o caso. Também é possível pedir a liberação de valores bloqueados quando a constrição atinge quantias protegidas por lei ou é excessiva, além de discutir a inclusão de sócios e administradores no processo, o chamado redirecionamento da execução.
Quando a dívida é devida, a defesa caminha junto com a regularização. A análise considera alternativas como a transação tributária e o parcelamento, sempre com atenção à continuidade das atividades da empresa e à proteção do patrimônio dos sócios nos limites da lei.
II.Quem pode se beneficiar
- 01Empresas citadas em execução fiscal movida pela União, por estados ou por municípios.
- 02Empresas e sócios que tiveram contas bloqueadas ou bens penhorados.
- 03Sócios e administradores incluídos em execução fiscal de dívida da empresa.
- 04Empresas com execuções antigas, em que pode ter ocorrido prescrição.
- 05Empresas encerradas ou inativas que ainda respondem por dívidas fiscais.