I.O que é
O Direito Aduaneiro reúne as regras que controlam a entrada e a saída de mercadorias do país: o desembaraço aduaneiro, a classificação fiscal, os tributos incidentes na importação e as penalidades aplicadas pela fiscalização. Itajaí e Navegantes formam um dos principais complexos portuários do Brasil, e muitas empresas da região dependem do comércio exterior no dia a dia.
Na prática, os problemas costumam aparecer quando a mercadoria é selecionada para conferência e fica retida, quando a fiscalização discorda da classificação fiscal (NCM), do valor declarado ou da origem do produto, ou quando são aplicadas multas e até a pena de perdimento. Cada dia de retenção gera custos de armazenagem e de sobre-estadia de contêineres e atrasa a operação da empresa.
A atuação envolve a análise do caso e a defesa administrativa contra autos de infração, além de medidas judiciais, como o mandado de segurança, quando há retenção indevida ou exigência ilegal para a liberação da carga. Também abrange a revisão dos tributos pagos na importação, como o Imposto de Importação, o IPI, o PIS/COFINS-Importação e o ICMS, e a recuperação de valores recolhidos indevidamente.
No aspecto preventivo, a orientação inclui a habilitação da empresa para operar no comércio exterior, a escolha de regimes aduaneiros especiais, como o drawback e a admissão temporária, a análise de benefícios fiscais e a revisão de procedimentos, sempre em conjunto com o despachante aduaneiro e a contabilidade.
II.Quem pode se beneficiar
- 01Importadores e exportadores de qualquer porte e segmento.
- 02Empresas com mercadorias retidas ou submetidas a procedimento especial de controle aduaneiro.
- 03Empresas autuadas por classificação fiscal, valor aduaneiro, origem ou falta de licenciamento, inclusive com risco de pena de perdimento.
- 04Empresas que estão iniciando operações de comércio exterior ou querem estruturar melhor as suas importações.
- 05Tradings, despachantes aduaneiros e operadores logísticos que buscam apoio jurídico para seus clientes.