Reforma Tributária

Reforma Tributária e Simples Nacional: o que considerar antes de decidir

A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, mantém o Simples Nacional. Isso não significa, porém, que as empresas optantes ficarão à margem das mudanças. Para elas, a principal novidade é uma escolha que não existia antes e que pode influenciar diretamente a competitividade do negócio.

O que muda com a CBS e o IBS

O PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Os dois seguem um modelo de não cumulatividade ampla: como regra, a empresa que compra bens e serviços pode aproveitar como crédito os tributos pagos nas etapas anteriores.

É esse ponto que afeta quem está no Simples Nacional. Quando a empresa recolhe os tributos dentro do regime, o crédito que o cliente pode aproveitar fica limitado ao valor efetivamente pago no Simples, que costuma ser menor do que o crédito gerado por um fornecedor do regime regular.

A escolha: permanecer integralmente no Simples ou recolher o IBS e a CBS fora dele

A legislação permite que a empresa optante continue no Simples Nacional em relação aos demais tributos e passe a recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Nesse caso, ela paga esses tributos pelas regras gerais, aproveita créditos das suas compras e transfere créditos integrais aos clientes.

Para quem vende principalmente ao consumidor final, o crédito tende a ter pouca relevância, porque o consumidor não o aproveita. Já para quem vende a outras empresas, a diferença de crédito pode pesar na negociação de preço e na decisão de compra do cliente.

Pontos que merecem análise

  • Perfil dos clientes: qual parcela do faturamento vem de vendas a outras empresas e quanto esses clientes valorizam o crédito.
  • Estrutura de custos: o volume de compras que gera crédito e o peso da folha de pagamento, que não gera crédito de IBS e CBS.
  • Margem e formação de preço: como a carga efetiva se compara nos dois cenários e qual será o preço final ao cliente.
  • Rotinas e custos de conformidade: o recolhimento pelo regime regular exige apuração mais detalhada.
  • Momento da decisão: a opção segue prazos e periodicidade definidos em lei e deve ser planejada com antecedência.

Por que simular com os números reais

Não existe uma resposta única. Duas empresas do mesmo segmento podem chegar a conclusões opostas, a depender de clientes, fornecedores e margens. Por isso, a decisão deve partir de uma simulação com os números reais da empresa, comparando a carga tributária, o preço final ao cliente e o efeito no caixa em cada cenário.

A análise feita em conjunto com a contabilidade permite antecipar ajustes em contratos, preços e sistemas, para que a empresa atravesse a transição com mais previsibilidade.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Aline Sampaio
Advogada tributarista · OAB/PR 114.931

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